A formação de professores no Brasil passou por uma nova mudança regulatória com a publicação da Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024. O documento estabelece as novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para a formação inicial em nível superior de profissionais do magistério da Educação Básica.

A norma se aplica aos cursos de licenciatura, aos cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados e aos cursos de segunda licenciatura. Ela também revogou as Resoluções CNE/CP nº 2/2015, nº 2/2019 e nº 1/2020.

A mudança exige que as instituições de ensino superior revejam seus projetos pedagógicos e adequem os cursos às novas regras.

Para os cursos que já estavam em funcionamento, a resolução estabeleceu prazo de dois anos para adaptação. Em 2026, portanto, o processo de transição chega a um momento decisivo.

O que são as novas Diretrizes Curriculares para a formação de professores?

As Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecem parâmetros que devem orientar a organização e o funcionamento dos cursos superiores destinados à formação de professores para a Educação Básica.

A Resolução CNE/CP nº 4/2024 trata especificamente da formação inicial. Por isso, é importante não confundir suas disposições com as políticas de formação continuada de professores, que possuem regulamentações próprias.

Entre os objetivos da nova regulamentação está o fortalecimento da preparação dos futuros professores para o exercício da docência, com uma relação mais efetiva entre os conhecimentos acadêmicos e as práticas profissionais.

A resolução determina que a formação inicial seja articulada às necessidades da Educação Básica e que os cursos proporcionem oportunidades estruturadas para que o licenciando conheça, analise e vivencie práticas relacionadas ao ensino.

Quais cursos são abrangidos pelas novas DCNs?

A Resolução CNE/CP nº 4/2024 estabelece diretrizes para três modalidades de formação inicial:

  • cursos de graduação em licenciatura;
  • cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados;
  • cursos de segunda licenciatura.

Cada uma dessas modalidades possui regras próprias de carga horária, duração e organização curricular.

Por isso, não é correto afirmar que todas as mudanças previstas para uma licenciatura tradicional também se aplicam exatamente da mesma maneira aos cursos de formação pedagógica ou de segunda licenciatura.

Como ficam os cursos de licenciatura?

Uma das mudanças mais objetivas está na organização da carga horária dos cursos de licenciatura.

De acordo com a Resolução CNE/CP nº 4/2024, os cursos de licenciatura devem ter no mínimo 3.200 horas de efetivo trabalho acadêmico, distribuídas em cursos com duração mínima de quatro anos.

Essa carga horária é organizada em quatro núcleos:

NúcleoCarga horáriaFinalidade
Formação geral880 horasFormação geral relacionada à docência e à Educação Básica
Aprofundamento específico1.600 horasConhecimentos específicos da área de formação e atuação
Extensão320 horasAtividades acadêmicas de extensão
Estágio supervisionado400 horasExperiência de estágio na Educação Básica

A soma desses quatro componentes corresponde às 3.200 horas mínimas exigidas para as licenciaturas.

Relação entre teoria e prática ganha destaque

Um dos aspectos centrais da regulamentação é a necessidade de manter uma relação efetiva entre teoria e prática ao longo da formação.

A resolução determina que teoria e prática sejam trabalhadas de maneira concomitante, contribuindo para o desenvolvimento dos conhecimentos e das habilidades necessários ao exercício da docência.

Isso não significa, porém, que toda atividade prática precise ocorrer dentro de uma escola.

O próprio Conselho Nacional de Educação esclareceu que a formação profissional pode envolver análise e investigação das práticas de ensino em diferentes ambientes e atividades. O ponto central é que a formação esteja relacionada às atividades próprias da profissão docente.

Como funciona o estágio supervisionado?

O estágio curricular supervisionado continua sendo um componente obrigatório da formação das licenciaturas.

Pelas novas regras, são destinadas 400 horas ao estágio supervisionado, que devem ser distribuídas ao longo do curso, desde o seu início, e realizadas em instituições de Educação Básica.

Outro ponto importante é que o estágio deve ser realizado integralmente de forma presencial, tanto nos cursos presenciais quanto nos cursos oferecidos na modalidade a distância.

Portanto, a nova regulamentação estabelece uma exigência específica para essa parte da formação, independentemente da modalidade de oferta do curso.

E as atividades de extensão?

As licenciaturas também devem contemplar 320 horas de atividades acadêmicas de extensão.

Essas atividades devem ser vinculadas aos componentes curriculares desde o início do curso e precisam estar previstas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

A resolução determina ainda que as 320 horas de extensão sejam realizadas integralmente de forma presencial, inclusive nos cursos oferecidos a distância.

O que muda nos cursos de licenciatura a distância?

A Resolução CNE/CP nº 4/2024 também estabelece regras específicas para a formação de professores na modalidade a distância.

Além da exigência de realização presencial do estágio e das atividades de extensão, pelo menos 880 horas do Núcleo II, destinado ao aprofundamento dos conhecimentos específicos, devem ser realizadas presencialmente nos cursos de licenciatura a distância.

Isso significa que a modalidade a distância continua prevista, mas a nova regulamentação estabelece uma participação presencial mínima em determinados componentes da formação.

Formação pedagógica para graduados não licenciados

As novas DCNs também regulamentam os cursos de formação pedagógica destinados a pessoas que já possuem diploma de graduação, mas não concluíram uma licenciatura.

Para essa modalidade, a resolução estabelece carga horária mínima de 1.600 horas, distribuídas da seguinte maneira:

  • 400 horas de formação geral;
  • 740 horas de aprofundamento de conhecimentos específicos;
  • 160 horas de atividades acadêmicas de extensão;
  • 300 horas de estágio curricular supervisionado.

A formação pedagógica possui duração mínima de dois anos. O estágio e as atividades de extensão devem ser realizados presencialmente, inclusive quando o curso é ofertado na modalidade a distância.

E a segunda licenciatura?

A segunda licenciatura também recebeu regras específicas.

A carga horária depende da relação entre a formação original do estudante e a nova área escolhida.

Quando a segunda licenciatura pertence à mesma área da formação original, a carga horária mínima é de 1.200 horas, com duração mínima de um ano e meio.

Quando pertence a uma área diferente, a carga horária mínima passa para 1.800 horas, com duração mínima de dois anos e meio.

A resolução também estabelece diferentes cargas horárias para extensão, aprofundamento específico e estágio em cada uma dessas situações.

O que acontece com quem já estava matriculado?

A mudança das diretrizes não significa que todos os estudantes matriculados precisem migrar imediatamente para o novo currículo.

A própria resolução estabelece que os licenciandos matriculados até a data de sua homologação têm o direito de concluir o curso seguindo a orientação curricular pela qual iniciaram sua formação.

Essa regra é especialmente importante porque a adaptação das instituições ocorre de forma progressiva.

Qual é o prazo para adaptação das instituições?

Os cursos de formação de professores que já estavam em funcionamento receberam prazo de dois anos para se adaptar às novas regras, contado a partir da entrada em vigor da resolução.

O Conselho Nacional de Educação esclareceu que o marco utilizado para a contagem das disposições transitórias é 1º de julho de 2024.

Assim, 1º de julho de 2026 é uma data importante para a transição.

O Parecer CNE/CP nº 5/2025 esclareceu, por exemplo, que as instituições poderiam, até essa data, ofertar determinados cursos de segunda licenciatura seguindo as diretrizes anteriores. Depois desse prazo, as novas ofertas devem observar a Resolução CNE/CP nº 4/2024.

O papel do Projeto Pedagógico do Curso

A adequação às novas DCNs exige mudanças no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) das instituições.

O PPC deve refletir a organização curricular estabelecida pela resolução e apresentar como serão desenvolvidos os diferentes componentes da formação.

Isso inclui a distribuição da carga horária, as atividades de extensão, o estágio supervisionado, os conhecimentos específicos e as atividades relacionadas à formação geral.

A reorganização, portanto, não se resume à alteração do número de horas. As instituições precisam demonstrar como os diferentes componentes da formação serão articulados.

Novas Diretrizes Curriculares

A formação por competências é obrigatória?

A formação docente prevista pela resolução considera conhecimentos, habilidades e práticas necessários ao exercício profissional.

Entretanto, é importante ter cuidado com interpretações que transformam conceitos pedagógicos específicos em obrigações que não estão expressamente determinadas pela norma.

A Resolução CNE/CP nº 4/2024 não estabelece, por exemplo, que todos os cursos devam obrigatoriamente utilizar determinadas metodologias, como gamificação, sala de aula invertida ou aprendizagem baseada em projetos.

Essas estratégias podem fazer parte de propostas pedagógicas das instituições, mas não devem ser apresentadas como uma lista de metodologias obrigatórias determinada pelas novas DCNs.

E as tecnologias digitais?

As tecnologias digitais fazem parte do contexto contemporâneo da formação docente e aparecem na regulamentação, mas também aqui é necessário evitar generalizações.

A instituição deve estruturar seu curso de acordo com as competências e conhecimentos previstos nas diretrizes e considerar os recursos e contextos necessários à atuação profissional.

Isso é diferente de afirmar que a resolução determina que todo professor utilize uma determinada plataforma, ferramenta digital ou metodologia tecnológica.

Qual é a relação entre as novas DCNs e a BNCC?

A formação de professores está relacionada às demandas da Educação Básica e, consequentemente, aos documentos curriculares nacionais que orientam essa etapa da educação.

A própria Resolução CNE/CP nº 4/2024 prevê que a formação esteja articulada à atuação na Educação Básica e aos conhecimentos necessários ao exercício da docência.

Por isso, é possível falar em articulação entre formação docente e os referenciais curriculares da Educação Básica.

No entanto, a BNCC e as DCNs de formação de professores são documentos diferentes, com funções distintas. A BNCC estabelece aprendizagens essenciais para a Educação Básica; as DCNs tratam da formação dos profissionais que atuarão nesse sistema.

O que as novas diretrizes representam para os estudantes?

Para quem pretende ingressar em uma licenciatura, as mudanças significam uma formação organizada segundo novas regras nacionais.

O estudante deve observar, principalmente:

  • a carga horária total do curso;
  • a duração mínima;
  • a distribuição entre formação geral e conhecimentos específicos;
  • as atividades de extensão;
  • o estágio supervisionado;
  • as atividades presenciais exigidas pela regulamentação;
  • e a organização estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso.

Essas informações podem variar na forma de organização de uma instituição para outra, desde que respeitados os requisitos estabelecidos pelas diretrizes.

Perguntas frequentes sobre as novas DCNs para formação de professores

O que são as novas DCNs para formação de professores?

São as Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 4/2024 para orientar a formação inicial, em nível superior, dos profissionais do magistério da Educação Básica.

A Resolução CNE/CP nº 4/2024 vale para quais cursos?

Ela estabelece regras para cursos de licenciatura, formação pedagógica para graduados não licenciados e segunda licenciatura.

Quantas horas terá uma licenciatura?

A licenciatura deve ter, no mínimo, 3.200 horas de efetivo trabalho acadêmico, com duração mínima de quatro anos.

Quantas horas de estágio são exigidas?

São exigidas 400 horas de estágio curricular supervisionado nos cursos de licenciatura. O estágio deve ser realizado presencialmente em instituições de Educação Básica.

As atividades de extensão são obrigatórias?

Sim. Nos cursos de licenciatura, são previstas 320 horas de atividades acadêmicas de extensão, que devem ser realizadas presencialmente.

A licenciatura pode ser feita a distância?

A formação a distância continua prevista, mas a resolução estabelece componentes que precisam ser realizados presencialmente. No caso das licenciaturas EaD, pelo menos 880 horas do Núcleo II devem ser presenciais, além do estágio e das atividades de extensão.

Quem já começou uma licenciatura precisa mudar para o novo currículo?

Não necessariamente. A resolução assegura aos licenciandos matriculados até a data de sua homologação o direito de concluir o curso conforme a orientação curricular pela qual o iniciaram.

A partir de quando as novas regras passam a ser obrigatórias?

A resolução entrou em vigor em 1º de julho de 2024. Para os cursos que já estavam em funcionamento, houve período de transição de dois anos. O CNE esclareceu que 1º de julho de 2026 é o marco relevante para o encerramento desse período de transição em situações previstas no parecer.

O que muda, na prática, para as instituições de ensino superior?

As instituições precisam adequar seus cursos às exigências da nova regulamentação, especialmente em relação à organização curricular, à carga horária, à extensão, ao estágio e à integração entre os diferentes componentes da formação.

A mudança também exige atenção especial aos cursos oferecidos na modalidade a distância, que passam a ter exigências presenciais específicas.

Para as instituições, portanto, o principal desafio é transformar as exigências da resolução em uma estrutura curricular coerente e efetivamente voltada à preparação para o exercício da docência.

Conclusão

As novas Diretrizes Curriculares Nacionais representam uma mudança importante na regulamentação da formação inicial de professores no Brasil.

A Resolução CNE/CP nº 4/2024 estabelece novas regras para licenciaturas, formação pedagógica e segunda licenciatura, com destaque para a organização da carga horária, a integração entre teoria e prática, a extensão e o estágio supervisionado.

Para as licenciaturas, a exigência de 3.200 horas, a distribuição da formação em quatro núcleos e as regras de presencialidade estão entre os pontos mais objetivos da nova regulamentação.

Em 2026, o tema ganha ainda mais relevância porque chega ao fim o período de transição previsto para a adaptação dos cursos em funcionamento.

Instituições e estudantes devem, portanto, verificar como cada curso está implementando as novas diretrizes e consultar o respectivo Projeto Pedagógico do Curso.

Mais do que falar genericamente em “professor do futuro” ou em uma suposta obrigação de adotar determinadas metodologias, é importante compreender exatamente o que a legislação estabelece.

Essa distinção ajuda estudantes, professores e instituições a entenderem quais mudanças são exigências normativas e quais são apenas possibilidades ou interpretações pedagógicas.

 

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Rita Luiza

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